sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Vitória: créditos pré-pagos não podem mais ter prazo de validade

Vitória: créditos pré-pagos não podem mais ter prazo de validade

Decisão da justiça brasileira vale para todo o território nacional , mas operadoras ainda podem recorrer
Vitória: créditos pré-pagos não podem mais ter prazo de validade(Fonte da imagem: ThinkStock)
Há vezes em que os créditos de nossos celulares duram apenas algumas horas, mas há meses em que o controle fala mais alto e eles até vencem. Se você já passou por essa segunda situação, deve saber o quanto é frustrante a sensação de perda daqueles preciosos créditos. Mas a justiça brasileira tomou uma decisão bem interessante: a partir de agora está proibida a expiração dos saldos dos consumidores.
Isso mesmo, não é mais permitido que as operadoras bloqueiem as chamadas dos consumidores que estiverem com créditos em seus aparelhos, mesmo que tenham passado meses desde a última recarga — anteriormente, havia uma perda dos saldos após períodos pré-determinados, que geralmente ficavam entre 30 e 90 dias.  A decisão foi unânime e ocorreu no Tribual Regional Federal, tendo validade em todo o território nacional.
O Ministério Público Federal, responsável pela ação, informou que a motivação para ela é bem clara: a expiração dos saldos é uma "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Por isso, as operadoras que se utilizam disso estão cometendo irregularidades que prejudicam financeiramente os consumidores.

Decisão retroativa

Segundo o documento oficial publicado na última quinta-feira, as operadoras Vivo, Amazônia Celular, TIM e Oi (que junto com a Anatel foram as acionadas pela justiça) terão 30 dias para realizarem a reativação dos créditos que foram “confiscados”, sendo que isso deve ocorrer com a mesma quantidade que foi bloqueada no momento da suspensão. Não foi revelado a partir de que data isso deve acontecer.
Se as operadoras descumprirem a decisão tomada pela justiça federal, elas terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil. Vale dizer que ainda é possível que as operadoras entrem com recursos para a anulação da decisão, mas o Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) ainda não se manifestou acerca de possíveis tentativas de reversão da decisão.
Fonte: G1IGA Tarde

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